Ata Notarial de Usucapião
Instrumento feito pelo Tabelião ou escrevente por este autorizado, a requerimento de uma pessoa interessada, após apresentação da documentação necessária, que servirá para instruir o processamento do usucapião.
Documentos Necessários:
a) Requerimento (com firma reconhecida do signatário), com a completa qualificação do(s) interessado(s);
b) Cópias autenticadas dos documentos de identificação e qualificação do usucapiente – pessoa física – RG e CPF – certidão de nascimento/ casamento – se pessoa jurídica – contrato social, aditivos, certidão simplificada da Junta Comercial;
c) Do imóvel a ser usucapido:
– Certidão de ônus expedida pelo Registro de Imóveis competente (de acordo com a localização do imóvel), quando houver.
– Certidão de matrícula expedida pelo Registro de Imóveis competente, quando houver.
– Certidão de quitação de IPTU emitida pela Prefeitura na qual se localiza o imóvel (imóvel urbano), quando houver.
– Declaração de quitação do condomínio se for apartamento;
– Justo título, quando houver; (se não houver justo título a comprovação da posse se dará por meio de escritura pública declaratória de 3 testemunhas ou outro documento hábil a comprovar a posse);
- Planta e Memorial descritivo assinado por profissional legalmente habilitado.
d) Dos imóveis confinantes e detentores de direitos reais:
– Certidão de matrícula expedida pelo Registro de Imóveis competente (de acordo com a localização do imóvel), com prazo de validade de 30 dias, quando houver;
e) Certidões Negativas (do cartório distribuidor de protestos da situação do imóvel e do domicílio do requerente) (de feitos ajuizados da justiça estadual, federal da situação do imóvel e do domicílio do requerente) (de tributos municipal, estadual e federal...).