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Pacto Antenupcial
É um contrato celebrado pelos noivos para estabelecer o regime de bens e as relações patrimoniais que serão aplicáveis ao casamento. Somente é necessário caso os noivos optem por um regime de bens diferente do regime legal, que é o regime da comunhão parcial de bens. Se adotado o regime da separação de bens, comunhão universal de bens, participação final nos aquestos ou por um regime de bens misto é preciso fazer um pacto antenupcial.
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