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Protesto de Títulos

Serviço onde o credor pode comprovar inadimplência do cliente ou devedor, sendo esta pessoa física ou jurídica. Com o advento da Lei 9.492/97, além dos tradicionais títulos de crédito (cheque, duplicata, nota promissória e letra de câmbio), os tabeliães também aceitam para protesto documentos de dívida, tais como cota de condomínio, mensalidade escolar, e outros. De acordo com o Provimento n. 01/2014 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, as divididas decorrentes de pensão alimentícias também poderão ser protestadas.

Documentos Necessários:

a) Nome completo, telefone e endereço do credor;

b) Nome completo e endereço do devedor;

c) Espécie do título: nota promissória, cheque, duplicata mercantil, duplicata de serviço, letra de câmbio ou contratos em geral;

d) Número e Valor do título.

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R. Major Facundo, 673 - Centro - Fortaleza/CE

Segunda a Sexta das 08h às 17h

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(85) 3231-9974 

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